O Governo publicou a portaria que executa a atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos profissionais a quem a pandemia deixou economicamente desprotegidos. Trabalhadores e membros de órgãos estatutários com rendimentos abaixo do limiar da pobreza podem aceder a um apoio máximo de 501 euros. Mas os critérios de acesso são apertados. Trabalhadores sem proteção social e que desistam do apoio terão de devolver a totalidade dos montantes recebidos
Foi uma das grandes bandeiras do Executivo de António Costa na negociação do Orçamento de Estado para 2021 e um dos principais pontos de rutura entre o Governo e o Bloco de Esquerda (BE). O partido de Catarina Martins pedia uma nova prestação social de largo espectro que desse resposta a quem a pandemia deixou abaixo do limiar da pobreza, com quebras no salário ou sem acesso ao subsídio de desemprego. Mas o Governo respondeu com um apoio extraordinário que na opinião da esquerda prevê a aplicação de uma apertada condição de recursos que poderá deixar de fora muita gente. A portaria que regulamenta a aplicação da medida foi agora publicada. Produz efeitos a partir de 1 de janeiro e até ao final de 2021. A estimativa do Governo é que possa abranger um universo total de 170 mil pessoas.
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