Subsídio de desemprego: BE quer acabar com corte de 10%

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 23 Janeiro 2017

Governo já admitiu mudar a lei para desempregados que recebem o valor mínimo do subsídio, que também são afetados pelo corte de 10% ao fim de seis meses. BE quer revogar a redução em todos os casos.

O Bloco de Esquerda apresentou um projeto de lei para revogar o corte de 10% que se aplica aos subsídios de desemprego após seis meses de atribuição. O Governo já se mostrou disponível para alterar a legislação, mas apontou apenas para as prestações de valor mínimo, que também são afetadas pela redução.

Em nota de imprensa, o Bloco de Esquerda aponta para a “degradação da proteção no desemprego” e critica as medidas tomadas pelo anterior Executivo PSD/CDS-PP. O corte de 10% nos subsídios de desemprego, que abrange as prestações atribuídas há mais de seis meses, vigora desde 2012. O Executivo anterior apresentou “perversamente” essa redução como um “incentivo à procura ativa de emprego por parte dos beneficiários”, indica o Bloco.

“A esmagadora maioria dos beneficiários termina o subsídio de desemprego não porque tenha encontrado uma alternativa, mas porque esgota o prazo de concessão da prestação. Por outro lado, entre 2009 e 2015, o montante médio do subsídio de desemprego diminuiu de 570 para 477 euros para os homens e de 510 para 440 euros para as mulheres“, diz a exposição de motivos do projeto de lei.

Os bloquistas querem revogar o corte de 10%, protegendo assim todas as prestações pagas há mais de meio ano, mas, para já, o Governo tem centrado o discurso nos subsídios de valor mínimo (em regra, correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais), que são igualmente afetados. A medida em vigor, aliás, já mereceu reparos do Provedor de Justiça.

Perante os deputados da comissão do Trabalho, Vieira da Silva garantiu já que “o Governo tomará iniciativas nomeadamente tendo em conta a necessidade de dar resposta ao facto de existirem hoje pessoas que têm uma proteção no desemprego inferior ao IAS”. “Isso julgo que contraria a natureza da própria legislação, a natureza da proteção social e é um efeito perverso negativo de outras alterações que foram produzidas”, disse, depois, na apresentação do relatório da OCDE sobre as reformas do mercado de trabalho entre 2011 e 2015

Porém, fonte oficial do Ministério do Trabalho já referiu que estas mudanças só podem ter lugar no quadro do próximo Orçamento do Estado, ou seja, em 2018. O Bloco de Esquerda assume o mesmo no seu projeto de lei, quando diz que o diploma “entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação”.

 

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