Carta Aberta ao Sr. Dr. Rui Moreira

A “desnomeação” da Drª Célia Carvalho de representante da Câmara Municipal do Porto na CPCJ Porto Central é um acto de ostensiva e inadmissível perseguição, discriminação e pública humilhação.

Caro Dr. Rui Moreira,

Acabei de tomar conhecimento de que, referindo-se à minha pessoa e comentando o meu texto de denúncia da destituição da Drª Célia Carvalho, Vª Exª se permitiu comentar que o Advogado Garcia Pereira “escreveu determinadas coisas porque não sabe o que aconteceu”.

Quero dizer-lhe que, ao invés do que afirma e sobre aquela cidadã e sobre a sua situação, sei várias e importantes coisas.

Assim:

1. Sei que ela exerceu o seu cargo sempre com elevado sentido de responsabilidade e competência técnica.

2. Sei também que conquistou o respeito e admiração dos seus pares, tendo sido eleita por unanimidade para exercer o seu cargo de presidente.

3. Sei que foi convidada pela ETR (Equipa Técnica Regional Norte) da Comissão Nacional da CPCJ para integrar um grupo de trabalho com comissários e magistrados do Ministério Público para dar contributos técnicos de anotação à lei de promoção e protecção de crianças em perigo (Lei n.º 147/99, de 1/7/99).

4. Sei ainda que, como presidente, ela sempre dignificou, junto da comunidade e das diversas instituições, a Câmara do Porto.

5. Como sei que a sua substituição foi inesperada e inusitada, tendo causado enorme perplexidade em todos os membros da sua equipa e nas restantes duas comissões existentes no Porto, não havendo para a mesma nenhuma razão válida nem do ponto de vista jurídico, nem do ponto de vista técnico ou profissional. E isto porquanto se o presidente pode, no âmbito das suas competências, substituir os representantes da Câmara do Porto na CPCJ, esse poder não é arbitrário e não pode ser exercido para prosseguir objectivos estranhos à finalidade para que tal poder lhe foi legalmente conferido.

6. Sei também que, como resulta de modo insofismável de um parecer do jurista Dr. Paulo Macedo da Comissão Nacional da CPCJ, a Drª Célia Carvalho não cometeu, no exercício das suas funções, qualquer ilegalidade, ou muito menos, irregularidade, ausência de boa prática ou falta de comunicação em relação à Câmara Municipal.

7. Mais, sei bem que o Sr. Vereador Fernando Paulo não fala verdade quando refere que todo este processo de destituição “se desenvolveu de boa-fé”, porquanto e desde logo o mesmo Sr. Vereador o que fez foi humilhar, intimidar e maltratar a Drª Célia Carvalho, recusando-se a explicitar qualquer razão ou fundamento para a decisão, sendo que os presentes na reunião de 28 de Agosto decerto, e se necessário, testemunharão também em tribunal este triste episódio persecutório.

8. Sei ainda que o Sr. Vereador Fernando Paulo também não respeitou, e de forma ostensiva, a autonomia funcional da CPCJ Porto Central. Primeiro, quando declarou pretender avaliar o funcionamento da mesma Comissão, quando isso é da competência da Comissão Nacional (CNPDPCJ). Depois quando esquece que o art.º 26.º, n.º 4 da já citada Lei n.º 147/99 que estipula que “os comissários mantêm-se em funções até ao final do seu mandato”, pelo que, tendo sido eleita em Julho de 2018 para mais um mandato de três anos, só no ano de 2021 poderia ser substituída. Acresce que as razões da antecipação do referido acto eleitoral, de Setembro para Julho de 2018, foram discutidas e tratadas em sessão da Comissão alargada, conforme consta da respectiva acta, que foi assinada por todos os membros e logo remetida ao Sr. Vereador.

9. Sei igualmente que o mesmo Sr. Vereador persiste na inverdade quando diz ter em seu poder um parecer da presidente da CPCJ Nacional, Dra. Rosário Farmhouse, onde se referiria que a Drª Célia Carvalho devia ter perguntado à câmara se tinha permissão para continuar. Sei que este parecer, a existir, seria totalmente contraditório com o do Dr. Paulo Macedo, e que o Sr. Vereador não o consegue mostrar ou exibir. Se tem esse parecer por escrito, ele que faça o favor de o disponibilizar. Tenha essa coragem e permita a discussão sobre se os pretensos fundamentos (só agora) invocados para afastar a Drª Célia Carvalho têm o menor vislumbre de apoio na lei.

10. Já agora, sei também que o Sr. Vereador utilizou, na sua análise e apreciação, critérios de completa e injustificada desigualdade e discriminação face ao funcionamento das outras duas CPCJs da cidade onde também trabalham representantes do município, pois nessas duas comissões os respectivos representantes foram reconduzidos estando no exercício de funções há mais de 11 anos, tornando assim claro que para o Sr. Vereador, pelos vistos, os mandatos são de três anos para a Drª Célia Carvalho e de 11 para os outros. Porquê? 

11. Sei igualmente que o Sr. Vereador não fala de todo verdade quando afirma que desconhece o já referido parecer jurídico do Dr. Paulo Macedo, que é absolutamente demolidor para os argumentos da câmara. É que a Drª Célia Carvalho foi autorizada pela Comissão Nacional a utilizar esse documento e disponibilizou-o ao Sr. Presidente da Câmara e a todos os vereadores do executivo, sendo, portanto, do inteiro conhecimento do Sr. Vereador Fernando Paulo.

12. Sei enfim que, numa manifestamente ilegal conduta de assédio moral no local de trabalho, o Sr. Vereador não retirou a Drª Célia Carvalho do exercício das funções de Presidente da CPCJ Central para a responsabilizar profissionalmente noutras funções de direcção na estrutura da câmara. Retirou-a, isso sim, para causar a confusão e o caos na CPCJ Central e para colocar a Drª Célia Carvalho numa sala de formação vazia, em frente a um computador, sozinha, no edifício onde estão instalados os serviços dos recursos humanos da câmara, criando-lhe assim e de forma completamente ilegítima um ambiente propositadamente intimidatório, hostil, degradante, humilhante e desestabilizador.

13. Sei, assim e em suma, que a “desnomeação” da Drª Célia Carvalho de representante da Câmara Municipal do Porto na CPCJ Porto Central se revela não apenas uma decisão totalmente desprovida de qualquer fundamento jurídico ou razão de correcta gestão como também, e até pela própria forma como foi tomada, transmitida e executada, um acto de ostensiva e inadmissível perseguição, discriminação e pública humilhação.

14. Por tudo isto, caro presidente Rui Moreira, quem realmente parece não saber o que aconteceu é Vª Exª. E talvez seja mesmo essa a sua melhor defesa, porque se afinal sabia, e desde o início, como as coisas foram efectivamente executadas pelo Vereador Fernando Paulo, e isso decidiu e com isso concordou e concorda, a sua responsabilidade por esta indignidade é ainda maior. Sendo por isso mesmo sobre Vª Exª que recai o ónus de a caucionar ou de dela se demarcar.

15. E foi também por todas estas razões que, com gosto e com empenho cívico, aceitei patrocinar, na minha qualidade de Advogado, a cidadã Célia Carvalho em todos os procedimentos que se mostrem adequados para defender, até onde for necessário, os seus legítimos direitos.

Com os melhores cumprimentos,

António Garcia Pereira

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